03/09/2024
REGULAMENTAÇÕES PARA COPYWRITING DE SAÚDE
Em Portugal, o setor da saúde é regido por várias entidades reguladoras, como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. Estas entidades estabelecem diretrizes rigorosas para a comunicação e marketing de produtos e serviços de saúde, garantindo que toda a informação divulgada seja precisa, transparente e não induza em erro. O copywriting de saúde deve estar em conformidade com a legislação portuguesa e europeia, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que afeta diretamente a forma como os dados dos pacientes são tratados e apresentados no conteúdo.
Veja a lista dos principais documentos que deve confrontar para estar informado quanto às regulamentações referidas:
Lei nº 176/2006, de 30 de agosto
Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, incluindo disposições sobre a publicidade e promoção dos mesmos.
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Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho
Regula a publicidade dos medicamentos de uso humano e dispositivos médicos.
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Código da Publicidade – Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro
Regula a publicidade em geral em Portugal, incluindo restrições específicas para produtos de saúde.
Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril
Define as regras de comunicação e publicidade relativas a medicamentos e dispositivos médicos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2018
Estabelece diretrizes sobre a proteção e promoção da saúde, incluindo regulamentação sobre comunicação em saúde.
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Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017
Legislação relativa aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.° 178/2002 e o Regulamento (CE) n.° 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
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